Tenho uma Logo, devo registrar a marca?
O registro da marca protege os interesses da empresa. A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. A marca é usada para identificar os serviços ou produtos comercializados pela empresa é tudo o que a identifica (palavra, figura e símbolo).
Uma mesma empresa pode possuir diversos registros de marca, mas somente um nome empresarial. Registrar a marca garante ao titular o uso exclusivo da marca em seu ramo de atividade e também de ter o direito de impedir que outros copiem sua marca ou identidade visual.
Mas por onde começar?
Mesmo que você registre o nome fantasia, ou seja, sua marca junto a um Cartório ou Junta Comercial do Estado, mas não tiver o registro de sua Marca perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), você corre o risco de perder sua identidade empresarial.
Como registrar minha marca?
Antes de pensar em criar sua marca, é importante fazer uma consulta ao Sistema de busca de marcas do INPI. Nele, você descobrirá se já existe alguma marca com o nome ou o desenho que você pretende registrar. A prioridade para o registro é sempre da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja concluído. A mesma marca pode ser registrada para diferentes setores de atividade, mas nunca para a mesma atividade.
Para fazer o registro de uma marca, é necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU), que varia entre R$ 355,00 e R$ 142,00 dependendo do regime do tipo de empresa (MEI, ME, S.A, etc…)
O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos. Você deve sempre acompanhá-lo fazendo uma busca pelo número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente pelo INPI. Se tudo estiver correto, a entidade publica o pedido de registro da marca e abre um prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra o pedido. Se não houver oposição ou depois que o processo de oposição termine, o INPI julga procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes provas que a distingam de outras marcas já registradas. Tendo seu pedido deferido você terá da marca registrada por dez anos.
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Referencia Bibliográfica: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/